CNJ admite instrumento particular na alienação fiduciária de imóveis

E isso muda a conta de quem utiliza imóvel como garantia

Quem financia uma operação ou oferece um imóvel em garantia passa a contar com uma regra mais clara e econômica. O CNJ uniformizou, em âmbito nacional, o entendimento de que a alienação fiduciária de imóveis pode ser formalizada por instrumento particular, com os mesmos efeitos da escritura pública. Mais importante: essa possibilidade está aberta a qualquer credor, e não apenas a bancos e instituições integrantes dos sistemas de financiamento imobiliário.

Na prática, a medida reduz custos. A escritura pública podia representar de 0,8% a 2% do valor do imóvel, conforme o Estado. Agora, fundos de investimento, securitizadoras, incorporadoras, loteadoras e fintechs podem estruturar operações de crédito com garantia imobiliária sem arcar com essa despesa, com maior agilidade e sob uma regra uniforme em todo o país.

Um ponto merece atenção: dispensar a escritura pública não significa dispensar formalidades. O registro no Cartório de Registro de Imóveis continua obrigatório, e o contrato deve reunir todos os requisitos legais necessários à produção de seus efeitos. Desburocratizar não é informalizar.

Se o seu negócio depende de crédito garantido por imóvel, vale revisar a forma como esses contratos vêm sendo estruturados. Você pode estar pagando por uma formalidade que já não é exigida ou deixando de aproveitar uma alternativa mais rápida e econômica, já disponível.

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