06 ago O Novo Filtro de Relevância no STJ: o que muda no Recurso Especial
Foi sancionada a Lei 15.484/2026, que regulamenta o filtro de relevância previsto na EC 125/2022 e insere o art. 1.035-A no Código de Processo Civil. Depois de quatro anos, o dispositivo constitucional finalmente ganhou procedimento.
O que muda
O recorrente passa a ter o ônus de demonstrar, em tópico específico e fundamentado, que a questão de direito federal é relevante do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, ultrapassando os interesses subjetivos do processo. Sem o tópico, o recurso é inadmitido.
A relevância é presumida nas hipóteses do art. 105, § 3º, da Constituição: ações penais, improbidade administrativa, causas acima de 500 salários mínimos (R$ 810.500 em 2026), risco de inelegibilidade e acórdão que contraria jurisprudência dominante do STJ. A regulamentação do filtro de relevância representa uma das mudanças mais significativas no sistema de recursos especiais dos últimos anos.
A partir da nova sistemática, não será suficiente demonstrar que o acórdão recorrido violou uma lei federal. O recorrente também deverá comprovar que a questão possui relevância jurídica, econômica, social ou política e que seus efeitos ultrapassam os interesses das partes envolvidas no processo.
A inovação redefine a própria função do recurso especial: o STJ tende a concentrar sua atuação em controvérsias com impacto nacional, capazes de orientar outros julgamentos e uniformizar a interpretação da legislação federal.
Outro ponto relevante é que os acórdãos proferidos nesse regime passam a integrar expressamente o sistema de precedentes obrigatórios. Assim, a seleção de um caso poderá gerar consequências para milhares de processos semelhantes.
Na prática, a mudança exigirá uma nova forma de atuação dos advogados, assim compreendida a formulação precisa da questão jurídica; a demonstração concreta de sua transcendência; a identificação do impacto coletivo ou institucional da controvérsia; o acompanhamento dos precedentes e das decisões que reconheçam ou afastem a relevância.
Mais do que criar uma nova preliminar formal, o filtro de relevância transforma o recurso especial em um instrumento voltado à definição de teses jurídicas com alcance geral.
A pergunta central deixa de ser apenas “a decisão violou a lei federal?” e passa a incluir outra: “por que o STJ deve julgar esta questão?”
No Comments